É aprovado o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, doravante designado por Estatuto, publicado em anexo à presente lei e que dela faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
RevogadoVigente desde: 01/08/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/08/2014