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Artigo 17.ºObrigações da instituição de crédito durante a vigência do plano de reestruturação

Vigente desde: 09/11/2012
a)Resolver o contrato de crédito à habitação;
b)Intentar ações judiciais, declarativas ou executivas, tendo em vista a satisfação do seu crédito.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 09/11/2012