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Artigo 21.ºModalidades de medidas substitutivas

Vigente desde: 09/11/2012
a)A dação em cumprimento do imóvel hipotecado;
b)A alienação do imóvel a FIIAH, promovida e acordada pela instituição de crédito, com ou sem arrendamento e opção de compra a favor do mutuário e entrega do preço à instituição de crédito, liquidando-se assim a dívida;
c)A permuta por uma habitação de valor inferior, com revisão do contrato de crédito e redução do capital em dívida pelo montante da diferença de valor entre as habitações.

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Vigente desde: 09/11/2012