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Artigo 143.ºCooperação com a Comissão Europeia

Vigente desde: 31/08/2020
A Unidade de Informação Financeira presta à Comissão Europeia a colaboração que se mostre necessária ao prosseguimento das funções que a esta competem por força da Diretiva 2015/849/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015.

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