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Artigo 148.ºProcedimentos baseados no risco

Vigente desde: 31/08/2020
Os prestadores de serviços de pagamento do beneficiário, na aplicação dos procedimentos baseados nos riscos a que se refere a primeira parte do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento (UE) 2015/847, têm em conta os procedimentos adotados em cumprimento do disposto no artigo 28.º da presente lei.

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Vigente desde: 31/08/2020