O Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) é constituído por uma base de dados, com informação suficiente, exata e atual sobre a pessoa ou as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiro, detêm a propriedade ou o controlo efetivo das entidades a ele sujeitas.
Artigo 1.º — Registo Central de Beneficiário Efetivo
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020