Quem prestar falsas declarações para efeitos de registo do beneficiário efetivo, para além da responsabilidade criminal em que incorre, nos termos do artigo 348.º-A do Código Penal, responde civilmente pelos danos a que der causa.
Artigo 38.º — Responsabilidade criminal e civil
Vigente desde: 31/08/2020
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Em vigor desde 31/08/2020