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Artigo 134.ºHomicídio a pedido da vítima

Vigente desde: 04/09/2007
1 -Quem matar outra pessoa determinado por pedido sério, instante e expresso que ela lhe tenha feito é punido com pena de prisão até três anos.
2 -A tentativa é punível.

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Vigente desde: 04/09/2007