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Artigo 149.ºConsentimento

Vigente desde: 04/09/2007
1 -Para efeito de consentimento a integridade física considera-se livremente disponível.
2 -Para decidir se a ofensa ao corpo ou à saúde contraria os bons costumes tomam-se em conta, nomeadamente, os motivos e os fins do agente ou do ofendido, bem como os meios empregados e a amplitude previsível da ofensa.

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Vigente desde: 04/09/2007