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Artigo 203.ºFurto

Vigente desde: 04/09/2007
1 -Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair coisa móvel alheia, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
2 -A tentativa é punível.
3 -O procedimento criminal depende de queixa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2007