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Artigo 205.ºAbuso de confiança

Vigente desde: 04/09/2007
1 -Quem ilegitimamente se apropriar de coisa móvel que lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
2 -A tentativa é punível.
3 -O procedimento criminal depende de queixa.
4 -Se a coisa referida no n.º 1 for:
a)De valor elevado, o agente é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias;
b)De valor consideravelmente elevado, o agente é punido com pena de prisão de um a oito anos.
5 -Se o agente tiver recebido a coisa em depósito imposto por lei em razão de ofício, emprego ou profissão, ou na qualidade de tutor, curador ou depositário judicial, é punido com pena de prisão de um a oito anos.

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Versão 1

Vigente desde: 04/09/2007