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Artigo 245.ºOmissão de denúncia

Vigente desde: 04/09/2007
O superior hierárquico que, tendo conhecimento da prática, por subordinado, de facto descrito nos artigos 243.º ou 244.º, não fizer a denúncia no prazo máximo de três dias após o conhecimento, é punido com pena de prisão de seis meses a três anos.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 04/09/2007