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Artigo 353.ºViolação de imposições, proibições ou interdições

Vigente desde: 04/09/2007
Quem violar imposições, proibições ou interdições determinadas por sentença criminal, a título de pena aplicada em processo sumaríssimo, de pena acessória ou de medida de segurança não privativa da liberdade, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.

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Vigente desde: 04/09/2007