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Artigo 357.ºArrancamento, destruição ou alteração de editais

Vigente desde: 04/09/2007
Quem arrancar, destruir, danificar, alterar ou, por qualquer forma, impedir que se conheça edital afixado por funcionário competente é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2007