Quem arrancar, destruir, danificar, alterar ou, por qualquer forma, impedir que se conheça edital afixado por funcionário competente é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
Artigo 357.º — Arrancamento, destruição ou alteração de editais
Vigente desde: 04/09/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 04/09/2007