Saltar para o conteudo principal

Artigo 41.ºDuração e contagem dos prazos da pena de prisão

Vigente desde: 04/09/2007
1 -A pena de prisão tem, em regra, a duração mínima de um mês e a duração máxima de vinte anos.
2 -O limite máximo da pena de prisão é de vinte e cinco anos nos casos previstos na lei.
3 -Em caso algum pode ser excedido o limite máximo referido no número anterior.
4 -A contagem dos prazos da pena de prisão é feita segundo os critérios estabelecidos na lei processual penal e, na sua falta, na lei civil.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 04/09/2007