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Artigo 12.ºRepublicação

Vigente desde: 04/09/2007
É republicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o Código Penal, na redacção actual, com as necessárias correcções materiais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/09/2007