As condições de prestação de trabalho devem favorecer a compatibilização da vida profissional com a vida familiar do trabalhador, bem como assegurar o respeito das normas aplicáveis em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho.
Artigo 111.º — Princípio geral
RevogadoVigente desde: 01/08/2014
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Vigente desde: 01/08/2014