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Artigo 111.ºPrincípio geral

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
As condições de prestação de trabalho devem favorecer a compatibilização da vida profissional com a vida familiar do trabalhador, bem como assegurar o respeito das normas aplicáveis em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/08/2014