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Artigo 112.ºPoder de direcção

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
Compete à entidade empregadora pública, dentro dos limites decorrentes do contrato e das normas que o regem, fixar os termos em que deve ser prestado o trabalho.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/08/2014