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Artigo 152.ºRegisto dos trabalhadores em regime de turnos

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
A entidade empregadora pública que organize um regime de trabalho por turnos deve ter registo separado dos trabalhadores incluídos em cada turno.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/08/2014