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Artigo 168.ºFeriados obrigatórios

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
1 -São feriados obrigatórios: 1 de Janeiro; Sexta-Feira Santa; Domingo de Páscoa; 25 de Abril; 1 de Maio; Corpo de Deus (festa móvel); 10 de Junho; 15 de Agosto; 5 de Outubro; 1 de Novembro; 1, 8 e 25 de Dezembro.
2 -O feriado de Sexta-Feira Santa pode ser observado noutro dia com significado local no período da Páscoa.
3 -Mediante legislação especial, determinados feriados obrigatórios podem ser observados na segunda-feira da semana subsequente.

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Vigente desde: 01/08/2014