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Artigo 236.ºNoção de pré-reforma

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
Considera-se pré-reforma a situação de redução ou de suspensão da prestação do trabalho em que o trabalhador com idade igual ou superior a 55 anos mantém o direito a receber da entidade empregadora pública uma prestação pecuniária mensal até à data da verificação de qualquer das situações previstas no n.º 1 do artigo 241.º

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Vigente desde: 01/08/2014