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Artigo 24.ºMaternidade e paternidade

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
1 -A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes.
2 -A mãe e o pai têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação.

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Vigente desde: 01/08/2014