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Artigo 249.ºDocumentos a entregar ao trabalhador

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
1 -Quando cesse o contrato, a entidade empregadora pública é obrigada a entregar ao trabalhador um certificado de trabalho, indicando as datas de admissão e de saída, bem como o cargo ou cargos que desempenhou.
2 -O certificado não pode conter quaisquer outras referências, salvo pedido do trabalhador nesse sentido.
3 -Além do certificado de trabalho, a entidade empregadora pública é obrigada a entregar ao trabalhador outros documentos destinados a fins oficiais que por aquele devam ser emitidos e que este solicite, designadamente os previstos na legislação de protecção social.

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Vigente desde: 01/08/2014