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Artigo 271.ºPrincípio geral

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
a)Se não tiver sido precedido do respectivo procedimento;
b)Se se fundar em motivos políticos, ideológicos, étni-cos ou religiosos, ainda que com invocação de motivo diverso;
c)Se forem declarados improcedentes os motivos justificativos invocados para o despedimento.

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Vigente desde: 01/08/2014