a)Faltarem os requisitos do artigo 261.º;
b)Não tiverem sido feitas as comunicações previstas no artigo 268.º;
c)Não tiver sido posta à disposição do trabalhador despedido, até ao termo do prazo de aviso prévio, a compensação a que se refere o artigo 266.º e bem assim os créditos vencidos ou exigíveis em virtude da cessação do contrato.