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Artigo 272.ºDespedimento por inadaptação

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
a)Faltarem os requisitos do artigo 261.º;
b)Não tiverem sido feitas as comunicações previstas no artigo 268.º;
c)Não tiver sido posta à disposição do trabalhador despedido, até ao termo do prazo de aviso prévio, a compensação a que se refere o artigo 266.º e bem assim os créditos vencidos ou exigíveis em virtude da cessação do contrato.

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Vigente desde: 01/08/2014