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Artigo 301.ºComposição das comissões de trabalhadores

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
a)Em órgãos ou serviços com menos de 50 trabalhadores - 2 membros;
b)Em órgãos ou serviços com 51 a 200 trabalhadores - 3 membros;
c)Em órgãos ou serviços com 201 a 500 trabalhadores - 3 a 5 membros;
d)Em órgãos ou serviços com 501 a 1000 trabalhadores - 5 a 7 membros;
e)Em órgãos ou serviços com mais de 1000 trabalhadores - 7 a 11 membros.

Histórico de Alterações

Revogado

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Vigente desde: 01/08/2014