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Artigo 302.ºSubcomissões de trabalhadores

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
1 -O número de membros das subcomissões de trabalhadores não pode exceder:
a)Nos estabelecimentos ou unidades orgânicas com 50 a 200 trabalhadores - 3 membros;
b)Nos estabelecimentos ou unidades orgânicas com mais de 200 trabalhadores - 5 membros.
2 -Nos estabelecimentos ou unidades orgânicas com menos de 50 trabalhadores, a função das subcomissões de trabalhadores é assegurada por um só trabalhador.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/08/2014