As associações sindicais regem-se por estatutos e regulamentos por elas aprovados, elegem livre e democraticamente os titulares dos corpos sociais de entre os associados e organizam a sua gestão e actividade.
Artigo 313.º — Auto-regulamentação, eleição e gestão
RevogadoVigente desde: 01/08/2014
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Vigente desde: 01/08/2014