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Artigo 314.ºIndependência

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
É incompatível o exercício de cargos de direcção de associações sindicais com o exercício de quaisquer cargos de direcção em partidos políticos, instituições religiosas ou outras associações relativamente às quais exista conflito de interesses.

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Vigente desde: 01/08/2014