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Artigo 342.ºPublicidade

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
A entidade empregadora pública deve afixar no órgão ou serviço, em local apropriado, a indicação dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho aplicáveis.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/08/2014