Saltar para o conteudo principal

Artigo 343.ºArticulação entre acordos colectivos de trabalho

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
1 -Os acordos colectivos de trabalho são articulados, devendo o acordo colectivo de carreira indicar as matérias que podem ser reguladas pelos acordos colectivos de entidade empregadora pública.
2 -Na falta de acordo colectivo de carreira ou da indicação referida no número anterior, o acordo colectivo de entidade empregadora pública apenas pode regular as matérias de duração e organização do tempo de trabalho, excluindo as respeitantes a suplementos remuneratórios, e de segurança, higiene e saúde no trabalho.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/08/2014