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Artigo 345.ºInstrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais e não negociais

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
A entrada em vigor de um instrumento de regulamentação colectiva de trabalho negocial afasta a aplicação, no respectivo âmbito, de um anterior instrumento de regulamentação colectiva de trabalho não negocial.

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Vigente desde: 01/08/2014