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Artigo 360.ºEfeitos da filiação

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
Os acordos colectivos de trabalho abrangem os trabalhadores que estejam filiados nas associações signatárias no momento do início do processo negocial, bem como os que nelas se filiem durante o período de vigência dos mesmos acordos.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/08/2014