Saltar para o conteudo principal

Artigo 391.ºArbitragem

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
Os conflitos colectivos podem ser dirimidos por arbitragem nos termos previstos nos artigos 371.º a 377.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/08/2014