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Artigo 6.ºLiberdade de expressão e de opinião

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
É reconhecida no âmbito do órgão ou serviço a liberdade de expressão e de divulgação do pensamento e opinião, com respeito dos direitos de personalidade do trabalhador e da entidade empregadora pública, incluindo as pessoas singulares que a representam, e do normal funcionamento do órgão ou serviço.

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Vigente desde: 01/08/2014