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Artigo 66.ºCláusulas contratuais gerais

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
O regime das cláusulas contratuais gerais aplica-se aos aspectos essenciais do contrato em que não tenha havido prévia negociação individual, mesmo na parte em que o seu conteúdo se determine por remissão para cláusulas de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

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Vigente desde: 01/08/2014