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Artigo 67.ºDever de informação

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
1 -A entidade empregadora pública tem o dever de informar o trabalhador sobre aspectos relevantes do contrato.
2 -O trabalhador tem o dever de informar a entidade empregadora pública sobre aspectos relevantes para a prestação da actividade laboral.

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Versão 1

Vigente desde: 01/08/2014