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Artigo 86.ºPrincípio geral

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
1 -A entidade empregadora pública e o trabalhador, no cumprimento das respectivas obrigações, assim como no exercício dos correspondentes direitos, devem proceder de boa fé.
2 -Na execução do contrato devem as partes colaborar na obtenção da maior qualidade de serviço e produtividade, bem como na promoção humana, profissional e social do trabalhador.

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Versão 1

Vigente desde: 01/08/2014