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Artigo 88.ºDeveres do trabalhador

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
O trabalhador está sujeito aos deveres previstos na lei, designadamente no Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, e em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

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Vigente desde: 01/08/2014