Saltar para o conteúdo principal

Artigo 12.ºSanção sem motivo justificativo

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
Presume-se sem motivo justificativo o despedimento ou a aplicação de qualquer sanção sob a aparência de punição de outra falta, quando tenha lugar até um ano após a data da reclamação, queixa ou propositura da acção jurisdicional contra a entidade empregadora pública.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/08/2014