Presume-se sem motivo justificativo o despedimento ou a aplicação de qualquer sanção sob a aparência de punição de outra falta, quando tenha lugar até um ano após a data da reclamação, queixa ou propositura da acção jurisdicional contra a entidade empregadora pública.
Artigo 12.º — Sanção sem motivo justificativo
RevogadoVigente desde: 01/08/2014
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