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Artigo 126.ºTaxas

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
O requerente da nomeação de médico pelos serviços da segurança social ou da intervenção da comissão de reavaliação está sujeito a taxa, a fixar por portaria conjunta dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e laboral.

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Revogado desde 01/08/2014