Todas as entidades empregadoras públicas devem manter durante cinco anos registo dos recrutamentos feitos donde constem, por sexos, nomeadamente, os seguintes elementos:
a) Publicitação de procedimentos concursais;
b) Número de candidaturas apresentadas;
c) Número de candidatos presentes nos métodos de selecção;
d) Resultados dos métodos de selecção utilizados;
e) Ordenação final dos candidatos;
f) Balanços sociais relativos a dados que permitam analisar a existência de eventual discriminação de um dos sexos no acesso ao emprego, formação e promoção profissionais e condições de trabalho.