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Artigo 143.ºServiços internos

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
1 -Os serviços internos são criados pela entidade empregadora pública e abrangem exclusivamente os trabalhadores que prestam serviço no órgão ou serviço.
2 -Os serviços internos fazem parte da estrutura do órgão ou serviço e dependem da entidade empregadora pública.

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Versão 1

Revogado desde 01/08/2014