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Artigo 161.ºVigilância da saúde

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
1 -A responsabilidade técnica da vigilância da saúde cabe ao médico do trabalho.
2 -Nos órgãos ou serviços com mais de 200 trabalhadores, a responsabilidade técnica da vigilância da saúde cabe ao médico e ao enfermeiro do trabalho.

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Versão 1

Revogado desde 01/08/2014