Saltar para o conteúdo principal

Artigo 165.ºInformação técnica

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
O médico e o enfermeiro do trabalho têm acesso às informações referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 160.º, sujeitas a sigilo profissional nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/08/2014