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Artigo 208.ºCapacidade

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
Nenhum trabalhador do órgão ou serviço pode ser prejudicado nos seus direitos, nomeadamente de participar na constituição da comissão de trabalhadores, na aprovação dos estatutos ou de eleger e ser eleito, designadamente por motivo de idade ou função.

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Revogado desde 01/08/2014