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Artigo 223.ºNúmero de membros

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
O número de membros da comissão coordenadora não pode exceder o número das comissões de trabalhadores que a mesma coordena, nem o máximo de 11 membros.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/08/2014