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Artigo 229.ºPublicação

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
O ministério responsável pela área da Administração Pública procede à publicação na 2.ª série do Diário da República:
a) Dos estatutos da comissão de trabalhadores e da comissão coordenadora, ou das suas alterações;
b) Da composição da comissão de trabalhadores, das subcomissões de trabalhadores e da comissão coordenadora.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/08/2014