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Artigo 234.ºConteúdo do direito a informação

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
O direito a informação abrange as seguintes matérias:
a) Plano e relatório de actividades;
b) Orçamento;
c) Gestão dos recursos humanos, em função dos mapas de pessoal;
d) Prestação de contas, incluindo balancetes, contas de gerência e relatórios de gestão;
e) Projectos de reorganização do órgão ou serviço.

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Versão 1

Revogado desde 01/08/2014