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Artigo 239.ºExclusões do controlo de gestão

RevogadoVigente desde: 01/08/2014
1 -O controlo de gestão não pode ser exercido em relação às seguintes actividades:
a)Defesa nacional;
b)Representação externa do Estado;
c)Informações de segurança;
d)Investigação criminal;
e)Segurança pública, quer em meio livre quer em meio institucional;
f)Inspecção.
2 -Excluem-se igualmente do controlo de gestão as actividades que envolvam, por via directa ou delegada, competências dos órgãos de soberania, bem como das assembleias regionais e dos governos regionais.

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Revogado desde 01/08/2014